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O tema aqui debatido é ''embargos à execução no processo trabalhista''. Assim sendo, aponte a assertiva equivocada.
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, a pedido das partes, marcar audiência para depoimento pessoal, a qual deverá realizar-se dentro de até 10 (dez) dias.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.