Isis ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa Nuvens Esparsas na Vara do Trabalho do município de Catalão-GO. A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do local. Após oitiva da parte excepta a exceção foi acolhida com a decisão judicial de remessa dos autos para a comarca de Brasília-DF. Para reverter a referida decisão judicial, cabe à reclamante excepta
interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias para ser analisado pelo TRT.
interpor agravo de instrumento no prazo de 5 dias para ser apreciado pelo TRT.
apresentar reclamação correcional por ato tumultuário ao andamento processual, no prazo de 5 dias.
opor embargos de declaração para o Juiz de Catalão requerendo o efeito modificativo, no prazo de 8 dias.
ajuizar Mandado de Segurança, por se tratar de decisão interlocutória que não comporta recurso imediato no Processo do Trabalho.