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O constituinte derivado determinou como condição para o ajuizamento do dissídio coletivo o comum acordo entre as partes, visando à resolução de conflitos coletivos de trabalho. Exige o comum acordo entre as partes para a instauração do dissidio coletivo:
Interpretação sobre convenção coletiva.
Fixação de normas e condições de trabalho.
Delimitação de normas e condições de trabalho.
Declaração sobre como o acordo coletivo deve ser conhecido.
Fixação de entendimento sobre sentença normativa incidente sobre as relações de trabalho de uma determinada categoria.