Imagem de fundo

Não detendo a justiça do trabalho competência para o exame de pedido de indenização por...

Não detendo a justiça do trabalho competência para o exame de pedido de indenização por dano moral supostamente sofrido pela pessoa jurídica empregadora, ante o caráter nitidamente civil da pretensão, foi correto o indeferimento liminar da reconvenção, já que se mostrava inviável o respectivo envio ao órgão judicial competente.


C
Certo

E
Errado