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João da Silva se submeteu, em novembro de 2021, a um processo seletivo para ingresso em um banco privado. Meses depois, recebeu um e-mail do banco informando que ele havia sido selecionado para a vaga. O e-mail solicitava a apresentação na sede do banco em 5 dias, com a carteira de trabalho e demais documentos pessoais, e, por causa disso, João da Silva recusou a participação em outros dois processos seletivos para os quais foi chamado, resolvendo focar as energias no futuro emprego no banco. Ocorre que, no dia em que se apresentou no banco, o gerente do setor de Recursos Humanos pediu desculpas e alegou ter havido um engano: segundo ele, o selecionado foi realmente João da Silva, mas um homônimo, e, por descuido do setor, enviaram a informação da aprovação para o e-mail errado. Nenhum documento foi exibido a João da Silva, sendo que o gerente renovou o pedido de desculpas e desejou boa sorte a João da Silva. Diante dos fatos narrados e das normas de regência, assinale a afirmativa correta.
Nada há a fazer, pois a empresa se justificou, pediu desculpas e não houve prejuízo a João da Silva.
O banco deverá ser obrigado a contratar João da Silva, em razão da promessa constante do e-mail.
A situação envolve dano pré-contratual, de competência da Justiça do Trabalho.
Uma vez que não houve contrato formalizado, a eventual responsabilidade civil deverá ser analisada pela Justiça Comum.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.
É da competência da Justiça do Trabalho, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
É da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações referentes aos direitos dos servidores públicos estatutários.
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores, relativas ao cadastramento do Programa de Integração Social (PIS).
Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestão de Mão-de-Obra decorrentes da relação de trabalho.
Não compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias devida pelo empregador e pelo trabalhador, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.


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João Carlos, empregado de uma empresa construtora, sofreu acidente de trabalho enquanto prestava serviços, como pedreiro, em um dos canteiros de obra de sua empregadora. Em razão do sinistro, foi submetido a diversas cirurgias, sem qualquer ajuda financeira da empresa, vindo em seguida a falecer. O empregado deixou viúva e 4 filhos menores, que agora pretendem ajuizar ação de reparação.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:
considerando que o sinistro envolveu questão de meio ambiente do Trabalho e potencial crime praticado pelo ex-empregador, a ação será movida na Justiça Federal comum;
a Justiça do Trabalho é a competente para julgar a ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do acidente de trabalho, movida pelos dependentes do finado;
as intituladas vítimas poderão escolher entre o ajuizamento da ação indenizatória na Justiça do Trabalho ou na Justiça Estadual;
uma vez que o trabalhador já é falecido, cessando a relação de emprego, caberá à Justiça comum o julgamento do pedido de indenização pelo dano em ricochete;
a indenização por dano material será reivindicada pelos dependentes na Justiça do Trabalho e a por dano moral, na Justiça Estadual.
De acordo com a Jurisprudência do TST, considere as afirmações abaixo.
I. Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
II. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida à partir da data do ajuizamento da ação ou de alteração do valor.
III. O jus postulandi das partes (art. 791 da CLT) limita-se às Varas do Trabalho, não alcançado a ação rescisória e a ação cautelar.
IV. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I e IV.
Um empregado público do CREA/GO pretende ajuizar reclamatória trabalhista em face à au-tarquia federal especial e ao presidente do CREA/GO, em litisconsórcio passivo, vindicando indenização por danos morais, dentre outros pedidos. A localidade de labor do reclamante sempre foi na capital goiana. A reclamatória trabalhista deverá ser ajuizada contra:
( ) Tribunal Regional do Trabalho.
( ) Juiz do Trabalho de Goiânia.
( ) Câmara de Conciliação e Arbitragem.
( ) Juiz de Direito da Comarca de Goiânia.
( ) Juiz Federal da Seção Judiciária de Goiás.


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Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do TST:
O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir do evento danoso.
É vintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Quando decorrente da relação de trabalho, a justiça do trabalho é competente para analisar o dano moral.
Não detendo a justiça do trabalho competência para o exame de pedido de indenização por dano moral supostamente sofrido pela pessoa jurídica empregadora, ante o caráter nitidamente civil da pretensão, foi correto o indeferimento liminar da reconvenção, já que se mostrava inviável o respectivo envio ao órgão judicial competente.