Osvaldo foi contratado pela empresa Zora em Porto Alegre/RS para trabalhar na cidade de Santa Maria/RS. Após 3 anos de contrato, o empregado foi despedido por conta de que sua função na empresa foi extinta. Apesar das explicações do setor de RH da empresa, Osvaldo decide ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da empresa Zora, do qual fora empregado. A ação é ajuizada na cidade de Porto Alegre/RS, local da contratação. Com base no caso prático e na legislação vigente, assinale a opção correta no que tange à competência territorial.
A ação foi ajuizada no local correto de acordo com as regras de competência territorial e, portanto, não caberá nenhuma alternativa à reclamada quanto a esse ponto do processo.
A ação deveria ter sido ajuizada no local da prestação de serviços, ou seja, Santa Maria, e por isso, caberá à reclamada apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da citação.
A ação foi ajuizada em local equivocado, o que traz a possibilidade da reclamada apresentar exceção de incompetência territorial junto com toda a defesa no dia da audiência inaugural.
A ação poderia ser ajuizada tanto em Porto Alegre/RS quanto em Santa Maria/RS, visto que, de acordo com as normas de competência territorial cabe ao reclamante optar pela localidade que preferir.
A ação deveria ter sido ajuizada em Santa Maria/RS, e sendo assim, a reclamada poderá alegar a incompetência territorial nas preliminares da contestação.