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Mediante decisão fundamentada, em atendimento ao requerimento formulado pela reclamante, o juiz do trabalho inverteu o ônus da prova, distribuindo o encargo processual de modo diverso daquele estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho e adiou a audiência, sem que houvesse qualquer requerimento, para que a reclamada pudesse se desvencilhar de seu ônus probatório. Nessa situação, é correto afirmar que
a reclamada poderá interpor agravo de instrumento contra a inversão processual.
a reclamada poderá impetrar mandado de segurança contra a inversão processual não autorizada por lei.
a reclamante poderá interpor agravo de instrumento contra o adiamento da audiência.
a reclamante poderá apresentar correição parcial contra o adiamento da audiência, tendo em vista o error in judicando.
não há recurso autônomo para atacar a decisão judicial.