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De acordo com os expressos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,
não se aplica a revelia aos órgãos da administração pública direta.
não haverá revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis do reclamante.
não se aplicam os efeitos da revelia aos órgãos da administração pública direta e indireta.
não se aplicam os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
aplicam-se os efeitos da revelia a todos os fatos alegados pelo reclamante, não cabendo ao magistrado qualquer juízo acerca da verossimilhança.