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Se estiver em tramitação processo de competência da Seção de Dissídios Individuais e uma das partes suscitar a inconstitucionalidade de lei relevante para o julgamento da causa, deverá a seção apreciar a argüição de inconstitucionalidade, após ouvido o Ministério Público, antes de ela ser levada à apreciação do Plenário; isso significa que a questão de inconstitucionalidade não será necessariamente submetida ao julgamento do Pleno.