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O Procurador do Município, no Processo do Trabalho, poderá atuar:

O Procurador do Município, no Processo do Trabalho, poderá atuar:


A

em audiência trabalhista, representando o Município, independentemente de procuração


B

em audiência trabalhista, representando o Município, desde que munido de procuração outorgada pelo Prefeito


C

em reclamação trabalhista, representando, em audiência, autarquia municipal independentemente de procuração


D

em reclamação trabalhista, representando, em audiência, autarquia municipal desde que munido de procuração outorgada pelo Prefeito


E

em reclamação trabalhista, representando, em audiência, sociedade de economia mista municipal independentemente de procuração, desde que autorizado por convênio