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Fábio ajuizou ação trabalhista em face de "Corações Valente Ltda." por meio do rito ordinário. A petição inicial fora recebida e designada audiência inicial para o dia 01/05/2022. A reclamada fora notificada e em 01/05/2022 as partes compareceram na audiência inicial. Não houve composição amigável e, no mesmo ato e com intimação das partes, o MM. Juízo agendou audiência de instrução para o dia 01/07/2022. Em 01/07/2022 ocorreu a audiência de instrução sem a presença do autor. Somente a ré compareceu. Neste caso, o MM. Juízo deve:
Arquivar o processo.
Aplicar a pena de confissão fleta.
Julgar os pedidos improcedentes.
Suspender o processo e determinar a intimação pessoal do autor.
Redesignar a audiência.