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No que diz respeito aos temas do “depoimento pessoal e da confissão”, em sua qualidade de prova junto ao Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor
A confissão pode ser real, quando há o reconhecimento explícito de um fato alegado pela parte contrária
A prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores
A confissão pode ser presumida ou ficta, quando, em razão do descumprimento de alguma obrigação processual, se possa impor à parte uma presunção em seu desfavor, acerca dos fatos que lhe prejudicam
A existência da confissão não impede que o juízo exerça seu poder/dever de bem apurar a verdade dos fatos, a fim de promover a verdadeira justiça, vez que a lei nega o efeito da confissão para as alegações de fato inverossímeis ou que estejam em contradição com a prova constante dos autos
Pedro Lucas é auxiliar de montagem numa empresa localizada em Porto Franco/MA e recebe 1 salário mínimo mensal. Insatisfeito, Pedro Lucas ajuizou reclamação trabalhista contra o seu empregador requerendo o pagamento de horas extras, afirmando que trabalha de 2ª feira a domingo das 4:00 às 23:30 horas, sem intervalo para refeição. Designada audiência una, e em que pese regularmente citada, a empresa faltou e não protocolizou defesa escrita, tendo sido requerida a aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Diante dos fatos narrados e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Com a aplicação da revelia e, consequentemente, da confissão quanto à matéria de fato, Pedro Lucas receberá as horas extras de acordo com a jornada da inicial.
De acordo com a Lei, após aplicar a revelia, o juiz deverá abrir prazo de 10 dias para que Pedro Lucas comprove por algum meio a jornada informada na inicial, sob pena de inépcia.
Apesar da revelia, não haverá confissão quanto à matéria de fato porque as alegações formuladas por Pedro Lucas são inverossímeis.
Não se aplicará revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque diante da jornada afirmada na inicial é obrigatória a participação do Ministério Público do Trabalho no processo.
Sendo aplicada a revelia e julgado procedente o pedido, a empresa não poderá recorrer da sentença nem praticar atos no processo porque quedou-se inerte no momento oportuno.
A jurisprudência trabalhista é pacífica ao afirmar que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, entendimento esse que está em harmonia com o CPC.
Certo
Errado
Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,
é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada.
aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
a revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
ausente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia.
a tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos.
Fábio ajuizou ação trabalhista em face de "Corações Valente Ltda." por meio do rito ordinário. A petição inicial fora recebida e designada audiência inicial para o dia 01/05/2022. A reclamada fora notificada e em 01/05/2022 as partes compareceram na audiência inicial. Não houve composição amigável e, no mesmo ato e com intimação das partes, o MM. Juízo agendou audiência de instrução para o dia 01/07/2022. Em 01/07/2022 ocorreu a audiência de instrução sem a presença do autor. Somente a ré compareceu. Neste caso, o MM. Juízo deve:
Arquivar o processo.
Aplicar a pena de confissão fleta.
Julgar os pedidos improcedentes.
Suspender o processo e determinar a intimação pessoal do autor.
Redesignar a audiência.


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Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.
À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:
Sob o prisma do processo do trabalho e a jurisprudência sumulada pelo TST, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:
I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A prova préconstituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
II. Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional não podendo criar ou homologar condições de trabalho, exceto as que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente constitucionais.
III. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
IV. É indispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura, em 1o grau, da ação de cumprimento, pelos empregados ou por seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados.
V. A antecipação da tutela concedida pelo Juízo de 1o grau comporta impugnação pela via do mandado de segurança, seja antes, na ou depois da sentença, em face da inexistência de recurso próprio, bem como de efeito suspensivo nos recursos trabalhistas.
Se apenas uma afirmativa for verdadeira.
Se duas afirmativas forem verdadeiras e três afirmativas forem falsas.
Se três afirmativas forem verdadeiras e duas afirmativas forem falsas.
Se quatro afirmativas forem verdadeiras e apenas uma afirmativa for falsa.
Se nenhuma das afirmativas forem verdadeiras.
Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “Z”. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data da referida audiência não compareceram a reclamante e nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e seu patrono. Neste caso, considerando que as partes estavam devidamente intimadas da referida audiência, inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,
a audiência se realizará sem a presença de Joana e para ela será aplicada a pena de confissão no tocante às questões de fatos nas quais lhe cabia o ônus da prova.
o processo será arquivado, e Joana será condenada às custas e despesas processuais, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
será marcada nova audiência, com a intimação pessoal de Joana, em razão da ausência também de seu advogado.
será marcada nova audiência, com intimação de Joana através de seu advogado, uma vez que regularmente constituído nos autos.
a audiência se realizará sem a presença de Joana sendo que para ela não será aplicada a pena de confissão, uma vez que esta é aplicada exclusivamente à parte reclamada.


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No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular.