A empresa Mutilados Produtos Hospitalares foi acionada em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em
audiência inaugural, não havendo possibilidade de acordo, o Juiz recebeu a defesa da reclamada e adiou a audiência para
instrução em razão da ausência de uma testemunha convidada pelo reclamante. Na audiência de instrução em prosseguimento,
compareceram apenas o reclamante com seu advogado e o advogado da reclamada, visto que o seu cliente se esqueceu da
audiência e não enviou preposto. Nessa situação,
A
aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria depor.
B
deve ser designada outra audiência porque o adiamento da primeira audiência decorreu de interesse do reclamante, em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
C
o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, devendo ser marcado o
julgamento.
D
não se aplica a confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, caso seu
advogado compareça e, tendo conhecimento dos fatos, atue como preposto da empresa, cujas declarações obrigarão o
proponente.
E
se o juiz entender que não é necessário o interrogatório da reclamada não será aplicada a confissão ficta requerida pela
parte contrária, ainda que a reclamada tenha sido expressamente intimada com aquela cominação.