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Com relação à petição inicial trabalhista de ação que corre pelo rito ordinário, é INCORRETO afirmar:
Se a petição inicial não contiver valor da causa será indeferida de plano, uma vez que não há possibilidade de emenda.
Havendo pedido de insalubridade e/ou periculosidade, o Juiz determinará a realização de perícia técnica, mesmo havendo revelia da reclamada.
A petição inicial deve conter a exposição dos fatos, sendo clara, breve e precisa, dispensando para sua validade a indicação dos fundamentos legais do pedido.
Poderá haver cumulação de pedidos, caracterizando-se a cumulação alternativa quando somente um dos pedidos poderá ser acolhido, como é o caso da reintegração do empregado estável ou conversão do período estabilitário em indenização.
O pedido deve ser certo ou determinado, no entanto, a ausência de indicação dos valores correspondentes, não causam, por si só, o arquivamento da reclamação.