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Em relação à fase de liquidação de sentença,
sendo ilíquida a sentença, a sua liquidação será feita apenas por simples cálculos, apresentados pelo perito do juízo em que tramita o processo.
é possível modificar, ou inovar, a sentença liquidanda discutindo a matéria pertinente à causa principal.
elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
a União terá 8 (oito) dias para manifestação após sua intimação, sob pena de preclusão.
a liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias.