Frustrada a execução de sentença trabalhista em face da empresa Sol e Chuva Climatizadores de Ar Ltda., o exequente Arquimedes direciona a execução para bem imóvel pessoal do sócio Sócrates, um terreno de 5.000 m2, passível de divisão, deferindo o juiz e determinando a expedição de mandado de penhora do referido bem. Vênus, esposa de Sócrates, nessa hipótese, conforme a legislação em vigor, poderá
interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a sua meação.
opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem divisível, no prazo de 5 dias após a ciência da penhora.
interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a ilegalidade da medida constritiva.
apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a fim de resguardar a sua meação.
opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem indivisível, no prazo de 10 dias após a ciência da penhora.