Em relação às nulidades do processo do trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados, manifesto prejuízo às partes litigantes.
II. As nulidades somente serão declaradas de ofício pelo juízo, exceto de incompetência de foro ou mediante provocação das partes as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
III. A nulidade não será pronunciada, quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.
Nenhum dos itens.