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Josias está estudando para um concurso e ao se deparar com o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho encontrou características próprias que deverão ser observadas pelas partes. Com base na legislação federal vigente,
a testemunha que, convidada, não comparecer à audiência e após comprovação de seu convite for intimada e novamente não comparecer, acarretará à parte que a convidou a desistência de sua oitiva, uma vez que não existe a possibilidade de condução coercitiva.
se o reclamado não for encontrado, a citação poderá ser feita por edital, em observância ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
na petição inicial, os pedidos não precisam ser certos ou determinados, protestando o reclamante pela liquidação dos pedidos em fase de execução de sentença.
da sentença proferida, não caberá nenhum recurso, salvo se for matéria constitucional.
mesmo que o valor objeto do pedido for até 40 vezes o salário mínimo, não podem ser parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, devendo obrigatoriamente o reclamante optar pela reclamação sob o rito ordinário.