Em relação às sentenças proferidas pelos juízes do trabalho, é INCORRETO afirmar:
A decisão mencionará sempre as custas que devem ser pagas pela parte vencida.
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Diante da simplicidade que prevalece no processo do trabalho, as sentenças trabalhistas, independente do procedimento, deverão conter apenas os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação da natureza jurídica das parcelas reconhecidas na decisão.