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Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sent...

Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,

A

poderá ingressar com embargos para o Tribunal Superior do Trabalho.

B

poderá ingressar com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

C

deverá valer-se do agravo interno para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.

D

deverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho.

E

poderá ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.