Na reclamação trabalhista movida em face de Lojas Sinceridade Ltda., foi proferida sentença de procedência parcial pela Vara do Trabalho, sendo que nenhuma das partes recorreu. Um ano depois, a reclamada ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido. Ainda inconformada, pretendem as Lojas Sinceridade Ltda. ingressar com novo recurso. Nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do TST,
poderá ingressar com embargos para o Tribunal Superior do Trabalho.
poderá ingressar com recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
deverá valer-se do agravo interno para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
deverá interpor agravo de instrumento para o Tribunal Regional do Trabalho.
poderá ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.