Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, na execução de sentença trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos
no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
em qualquer hipótese no juízo deprecante, eis que é o competente para os atos decisórios da execução.
em qualquer hipótese no juízo deprecado, eis que é o competente para os atos decisórios referentes à constrição do bem.
tanto no juízo deprecante como no deprecado, sendo faculdade do exequente a escolha, eis que ambos os juízos possuem competência funcional.
em qualquer hipótese no juízo deprecante, eis que a execução obedece ao princípio da territorialidade, vinculada ao trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.