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A tutela provisória concedida na sentença da reclamação trabalhista não comporta impugnação por meio de mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário; no entanto, caso a tutela provisória seja concedida ou indeferida antes da sentença, é cabível o mandado de segurança, em razão da inexistência de recurso próprio.
Certo
Errado