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Sobre o ônus da prova no processo do trabalho, NÃO é correto afirmar:
O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito competem ao autor/reclamante.
O ônus da prova dos fatos impeditivos compete ao reclamado/réu.
O ônus da prova poderá ser distribuído de maneira dinâmica.
O ônus da prova poderá ser do trabalhador, a depender do direito discutido em juízo.
O ônus da prova será sempre do empregador.