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Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 25ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, já na fase de execução definitiva, o executado, que é uma pessoa física, foi citado para pagar o valor homologado judicialmente, mas quedou-se inerte. Então, o exequente peticionou requerendo a prisão civil do executado, como forma de pressioná-lo a cumprir a obrigação.
Considerando o fato narrado e os princípios norteadores da execução trabalhista, assinale a afirmativa correta.
É possível a prisão civil do devedor trabalhista porque a execução definitiva deve ser feita da maneira mais gravosa, mas a retenção do cidadão não pode ultrapassar 60 dias.
Em razão do princípio da utilidade, e considerando-se que a eventual prisão não garantirá o pagamento da dívida, o pedido não pode ser aceito.
Em virtude do princípio da efetividade, a prisão pode ser decretada até que a dívida seja paga.
Para que a prisão seja concedida, o TRT da 13ª Região deve ser consultado previamente pelo juiz de 1º grau.
O pedido de prisão do executado não pode ser aceito em razão do princípio da patrimonialidade.