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A representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de
dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos associados.
metade dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos associados.
dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por metade dos associados.
um terço dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos presentes.
dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes.