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A representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprov...

A representação dos sindicatos para a instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de


A

dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos associados.


B

metade dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos associados.


C

dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por metade dos associados.


D

um terço dos associados ou, em segunda convocação, por um terço dos presentes.


E

dois terços dos associados ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes.