Imagem de fundo

Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de...

Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Diante do disposto na legislação vigente,


A

além de esgotar os meios de execução contra a empresa executada, antes de requerer a instauração do IDPJ, Leonor será obrigada a requerer a inclusão do nome da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).


B

não é cabível a instauração do IDPJ em fase de execução, sendo que Leonor deveria ter incluído as pessoas físicas dos sócios juntamente com a pessoa jurídica da empresa na petição inicial da reclamação trabalhista.


C

a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado improcedente, caberá a interposição de Agravo de Petição por Leonor.


D

a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado procedente, caberá a interposição de Embargos à Execução, após a penhora de bens do(s) sócio(s), com o juízo garantido.


E

a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, determinando a citação dos sócios para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias.