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Afrodite e Hera ingressaram com ação trabalhista em face do Bar da Dona Flor, para quem prestaram serviços como auxiliares de cozinha. O juiz da causa entendeu que Afrodite agiu com dolo processual, por ter usado do processo para alcançar objetivo ilegal. Conforme previsão da CLT, poderá o magistrado condenar Afrodite por litigância de má-fé no máximo em até
10% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá pela metade da condenação, por ser parte autora.
10% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá solidariamente pela condenação, caso tenha-se coligado com Afrodite no ato ensejador da condenação.
10% sobre o valor corrigido da causa e Hera, em qualquer hipótese, responderá solidariamente pela condenação.
5% sobre o valor corrigido da causa e Hera responderá solidariamente pela condenação, caso tenha se coligado com Afrodite no ato ensejador da condenação.
10% sobre o valor corrigido da causa e Hera, em nenhuma hipótese, responderá solidariamente pela condenação.