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Em relação à audiência no Processo do Trabalho, assinalar a alternativa CORRETA:
As pessoas jurídicas de direito público se sujeitam à revelia.
O não comparecimento do autor à audiência inaugural importa a suspensão do processo e adiamento da audiência.
O sindicato não necessita de procuração para representar os reclamantes nas reclamatórias plúrimas.
O réu revel não será intimado da sentença.
O preposto deve ser, necessariamente, empregado da reclamada.