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Determinada empresa pública ingressou com ação rescisória, a fim de desconstituir decisão de mérito em dissídio individual transitada em julgado. O órgão colegiado competente do tribunal regional do trabalho julgou o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que a inicial não havia sido instruída com os documentos necessários ao exercício do juízo rescisório. Inconformada, a empresa pública interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
O recurso cabível na espécie é o recurso de revista.
No julgamento do recurso interposto pela empresa pública, caso seja constatado que não lhe foi possibilitada a retificação do vício em momento oportuno, deverão ser anulados de ofício os atos processuais perpetrados após o ajuizamento da ação rescisória.
Caso o documento não juntado à inicial fosse a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o correto seria o indeferimento liminar da inicial, sendo, nessa hipótese, desnecessário abrir prazo para que a parte autora suprisse o vício.
Por se tratar de dissídio individual, a competência originária para processamento e julgamento da ação rescisória é de uma das varas do trabalho vinculada ao tribunal em que foi proferida a decisão transitada em julgado.
Por integrar a administração pública indireta, a empresa pública está dispensada do depósito prévio de 20% do valor da causa a que se refere o caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho.