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W propôs ação trabalhista que teve seu pedido julgado improcedente. Após o esgotamento dos recursos perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, apresentou recurso no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. É possível a apresentação de embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, podendo o relator denegar seguimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em consonância com jurisprudência dessa Corte Superior considerada:
expressiva, majoritária e inquestionável
solitária, pública e referenciada
uniforme, única e assente
iterativa, notória e atual