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No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes

No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes


A

só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


B

não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


C

poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.


D

poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.


E

não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.