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No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes

No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes

A

só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

B

não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

C

poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.

D

poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.

E

não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.