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Numa reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo e envolvia apenas o depósito do FGTS de dois meses, foi entabulado acordo na 1ª audiência no valor de R$ 100,00.
De acordo com os termos da CLT, o valor que deverá ser recolhido a título de custas, considerando-se que o reclamante não requereu gratuidade de justiça, é:
R$ 2,00;
R$ 10,64
R$ 50,12;
R$ 500,50;
R$ 750,22.