Em reclamação trabalhista movida por Jocélia contra o seu ex-empregador, o pedido restringiu-se ao pagamento de auxílio-alimentação que estaria previsto em acordo coletivo de trabalho. Jocélia permaneceu na empresa por dois anos, foi dispensada em 15/01/2020 e ajuizou a ação em 23/11/2022. Ocorre que Jocélia não juntou a norma coletiva e, no dia da audiência, a empresa não compareceu nem juntou defesa. Com isso, o advogado de Jocélia requereu que o feito fosse concluso para sentença, reportando-se aos autos em razões finais.
O destino desse processo será o seguinte:
o pleito será julgado procedente em razão da revelia e confissão quanto à matéria fática;
o pedido será extinto sem resolução do mérito pela falta do acordo coletivo;
o juiz deverá obrigatoriamente converter o feito em diligência e intimar Jocélia a juntar a norma coletiva em dez dias;
o pedido será julgado improcedente pela falta da norma coletiva;
o pedido será extinto com resolução do mérito em razão da prescrição bienal.