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Numa reclamação trabalhista foi instaurado um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) na fase de execução para a constrição do patrimônio dos dois sócios da empresa. Após manifestação dos alegados sócios e juntada de documentos, o juiz julgou procedente o pedido em relação a um deles, porque foi detectada fraude, e improcedente em relação ao outro, pois ficou comprovado que esse segundo suposto sócio era na verdade um homônimo.
Em relação a essa situação, é correto afirmar que:
cabe impetração de mandado de segurança porque não há previsão de IDPJ na CLT;
os indicados podem recorrer, mas em conjunto porque há litisconsórcio passivo na hipótese;
o sócio em face do qual o IDPJ foi julgado procedente pode interpor agravo de petição em oito dias;
nenhum dos indicados no IDPJ pode recorrer por se tratar de decisão interlocutória;
o sócio em face do qual o IDPJ foi julgado procedente pode interpor recurso ordinário em quinze dias.