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Sobre o Mandado de Segurança no processo do trabalho, analisar os itens abaixo:
I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
II. Cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere homologação de acordo.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do Mandado de Segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
IV. O jus postulandi das partes não alcança o Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I, III e IV.