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Em relação às modificações operadas pela Lei nº 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:
foi extinto o impulso oficial da execução;
foi proibida a intervenção de terceiros por determinação judicial;
foi aberta a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial no curso da execução;
na sentença de arquivamento, a condenação em custas teve alterado o prazo para a certificação de sua exigibilidade;
passou-se a admitir a sucumbência de ambas as partes, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.