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Carolina, logo após ter sido dispensada sem justa causa, ajuizou ação trabalhista, pleiteando pagamento de adicional de horas extras e terço de férias não pagos durante a relação de emprego. Na data da audiência, Carolina não compareceu, e o processo foi arquivado pelo juízo. Após um ano, Carolina ajuizou nova reclamação, reproduzindo os pedidos anteriores, com inclusão de pleito de pagamento de adicional noturno.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base na legislação processual trabalhista e no entendimento jurisprudencial consolidado do STF e do TST.
I O ajuizamento da primeira reclamação não acarretou a interrupção da prescrição em relação aos pedidos nela formulados, haja vista o arquivamento dessa reclamação.
II O ajuizamento da primeira reclamação não acarretou interrupção da prescrição em relação ao pedido de pagamento de adicional noturno, uma vez que tal pedido não constava da primeira ação ajuizada.
III Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, Carolina será condenada ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista, exceto se comprovar, no prazo de trinta dias, que seu não comparecimento à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável.
IV Caso seja beneficiária da justiça gratuita, Carolina não será condenada ao pagamento das custas processuais pelo arquivamento da reclamação trabalhista, visto que tal exigência legal é inconstitucional por vulnerar o livre acesso à jurisdição.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Certo
Errado
Sobre o processo judiciário do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
O não-comparecimento do reclamante à audiência una ou inicial importa o arquivamento da reclamação, com extinção do processo sem resolução do mérito.
Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, assegurada a sua iniciativa também pelo Juiz do Trabalho na fase de execução, ainda que a parte autora esteja representada por advogado.
É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Registra-se que o preposto em questão não precisa ser empregado da parte reclamada.
De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no processo do trabalho, o não comparecimento do reclamante na audiência, sem motivo relevante, implica:
Em arquivamento da reclamação.
Revelia.
Aplicação de multa de até 2% do valor da causa.
Suspensão do ato processual com a designação de nova audiência em prazo não superior a 30 dias.
Decadência do direito pleiteado.
Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu.
Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.
O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.
Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Em relação às modificações operadas pela Lei nº 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:
foi extinto o impulso oficial da execução;
foi proibida a intervenção de terceiros por determinação judicial;
foi aberta a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial no curso da execução;
na sentença de arquivamento, a condenação em custas teve alterado o prazo para a certificação de sua exigibilidade;
passou-se a admitir a sucumbência de ambas as partes, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.
Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus “protestos” no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o
Juiz agiu corretamente, pois nesse caso não é cabível a determinação do arquivamento da reclamação.
Juiz deveria ter determinado o arquivamento da reclamação, possibilitando a Marcelo o ajuizamento de nova ação.
Juiz não poderia ter aplicado a pena de confissão quanto à matéria de fato a Marcelo, uma vez que tal cominação se refere somente ao réu, quando revel.
advogado de Marcelo deveria ingressar com Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz e não apenas consignar seus “protestos”.
advogado de Marcelo deveria impetrar Mandado de Segurança contra o ato do Juiz, por ser autoridade coatora.
O não comparecimento injustificado do reclamante em audiência implica o arquivamento da reclamação trabalhista, bem como a sua condenação ao pagamento de custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.
Certo
Errado
Determinado empregado ajuizou, no início do ano corrente, reclamação trabalhista, obteve os benefícios da justiça gratuita, mas deixou de comparecer à audiência de instrução, sem motivo legalmente justificável. A reclamação foi arquivada, e o reclamante, condenado ao pagamento das custas processuais.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
O reclamante não poderá propor nova demanda caso não recolha as custas decorrentes do arquivamento da reclamação.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, além das custas processuais, o reclamante deveria ter sido condenado também em honorários advocatícios não inferiores à razão de 10% sobre o valor da causa.
A condenação do empregado ao pagamento da verba de sucumbência foi incorreta, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a norma que estabelece a obrigação do reclamante beneficiário da justiça gratuita de arcar com as custas de reclamação trabalhista arquivada em razão do seu não comparecimento à audiência de instrução.
A reclamação não poderia ter sido arquivada, e a instrução deveria ter ocorrido normalmente, mesmo à revelia do reclamante.
A condenação em custas do beneficiário da justiça gratuita, nesse caso, viola a garantia constitucional do acesso à justiça e não encontra amparo na Consolidação das Leis do Trabalho.
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
Davi poderá ingressar com nova reclamação, não sendo condição da ação a comprovação do pagamento das custas processuais, justamente por ser beneficiário da justiça gratuita.
a Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento de custas processuais, uma vez que ele é beneficiário da justiça gratuita.
as custas processuais podem ser cominadas a Davi por ter dado causa ao arquivamento da reclamação, mas na proporção de 1% sobre o valor dado à causa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista a proporcionalidade a ser observada com a reclamada.
Davi terá o prazo de quinze dias para comprovar o motivo legalmente justificável de sua ausência, quando então ficará isento do pagamento das custas processuais por ter dado causa ao arquivamento da reclamação.
a Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento das custas processuais, por se tratar de falta de comparecimento à audiência inicial. Tal cominação é prevista somente para a ausência do reclamante em audiência UNA ou de instrução.
A pizzaria Tudo de Bom Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face de Luzia, sua ex-empregada, visando realizar o depósito de suas verbas rescisórias devidas e obter a quitação judicial da obrigação. Na audiência UNA designada, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente apenas a ex-empregada. De acordo com a CLT, a consequência processual para a pizzaria será a
decisão de arquivamento.
determinação para o depósito judicial do valor a ser consignado.
revelia.
remarcação da audiência.
confissão ficta.
Assinale a alternativa correta,
Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, no caso de Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para o próximo dia útil, independentemente de nova notificação.
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 15 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
Aos litigantes em processo judicial, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Com relação ao assunto, em especial ao direito de defesa do réu, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) O trabalhador praticou falta grave que o empregador relevou na época dos fatos e aceitou pedido de demissão, dispensando-o do cumprimento do aviso prévio. Após ser notificado da reclamação trabalhista apresentada pelo exempregado, o empregador pode contestar os pedidos, pedir compensação com as verbas rescisórias indevidas ante falta grave praticada e apresentar reconvenção, cujo acolhimento das pretensões de defesa vai depender da análise das provas que o juiz fizer.
( ) A parte pode atrasar-se 15 minutos para a audiência sem que isso lhe acarrete qualquer consequência processual ou sanção, já que esse é o período que a CLT, art. 815, § único, considera tolerável.
( ) Depois da “reforma trabalhista”, o preposto da audiência na Justiça do Trabalho tem de ser empregado do mesmo ente público em que o empregado público-reclamante atua, conforme entendimento da súmula 377, do TST.
( ) Quanto ao arquivamento da ação por ausência do trabalhador, tem-se que a CLT utiliza tal termo incorretamente, já que o que são arquivados são os autos, e a ação é direito subjetivo público da parte. O que ocorre, portanto, é a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
José da Silva propôs reclamação trabalhista contra a Tudo de Bom Serviços Ltda., em setembro de 2018, e a audiência foi designada para o dia 29 de janeiro de 2019, às 10 horas. Ocorre que na data designada, o Reclamante não compareceu na audiência. Nessa circunstância, o Juiz do Trabalho que presidiu a audiência deve determinar
o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, para data posterior.
a suspensão do feito, intimando o Reclamante para comprovar o motivo de sua ausência.
o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, exceto se for beneficiário da justiça gratuita, independentemente da comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
o arquivamento do feito, concedendo prazo de 10 dias para que o Reclamante comprove o motivo da ausência e requeira a isenção das custas.
José ajuizou uma reclamação trabalhista em face da empresa “A”, sendo que na data da audiência o mesmo não pôde comparecer, pois tinha um jogo de futebol para participar com os seus amigos. Diante da ausência do reclamante em audiência o Juiz deverá:
Realizar a audiência, sem a presença de José.
Marcar nova data para uma segunda audiência.
Determinar o arquivamento da Reclamação Trabalhista, permitindo a sua redistribuição.
Determinar o arquivamento da Reclamação Trabalhista, impedindo a sua redistribuição.
Caso o reclamante não compareça em audiência inicial, o Juiz:
Determinará o seu comparecimento mediante força policial.
Redesignará a audiência para data posterior.
Arquivará o processo.
Julgará a causa.
Uma sociedade empresária ajuizou ação de consignação em pagamento em face do seu ex-empregado, com o objetivo de realizar o depósito das verbas resilitórias devidas ao trabalhador e obter quitação judicial da obrigação. No dia designado para a audiência una, a empresa não compareceu nem se justificou, estando presente o ex-empregado.
Indique, de acordo com a CLT, o instituto jurídico que ocorrerá em relação ao processo.
Revelia.
Remarcação da audiência.
Arquivamento.
Confissão ficta.