Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas
e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivado. Propôs nova reclamação com idênticos termos. Entretanto, por
erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto, a empresa não foi localizada, entendendo o juiz que deveria extinguir
o feito sem resolução do mérito. Imediatamente, Silvana ajuizou a mesma ação pela terceira vez. De acordo com a CLT, é
correto afirmar:
A
Silvana deveria aguardar o prazo de seis meses para ingressar com a terceira reclamação, uma vez que a lei prevê que tal
lapso de tempo deve ser respeitado, em caso de dois arquivamentos seguidos, razão pela qual haverá a extinção do feito
sem julgamento do mérito.
B
Silvana possui o direito de propor a terceira reclamação, não tendo de aguardar seis meses para sua propositura, uma vez
que não deu causa ao segundo arquivamento.
C
tendo em vista que não foi Silvana quem deu causa ao segundo arquivamento, mas que deve ser observado o prazo de
seis meses para o ingresso com a terceira ação, o juiz determinará a suspensão do feito, até que se atinja o referido
prazo.
D
Silvana deverá desistir da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.
E
Silvana deverá renunciar da ação, para evitar eventual condenação em custas processuais.