Em relação às nulidades no Processo do Trabalho, assunto previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:
A nulidade não será pronunciada mesmo quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
As nulidades processuais podem ser sanadas apenas em primeiro grau de jurisdição.
A nulidade relativa deve ser suscitada pela parte na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, sob pena de preclusão.
A declaração da nulidade se estende aos atos validamente praticados.