

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca das nulidades e o direito processual do trabalho previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados qualquer tipo de prejuízo às partes litigantes, ainda que irrisório.
A nulidade será pronunciada mesmo que seja possível suprir a falta ou repetir o ato.
As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui‑las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
O juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade fica dispensado de declarar os atos a que ela se estende.
Em matéria de nulidades do processo judiciário do trabalho, em atendimento ao que declara a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, marque a alternativa correta:
nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados presunção de prejuízo às partes litigantes;
as nulidades serão declaradas mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las em qualquer oportunidade durante a audiência ou nos autos;
deverá ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro e, nesse caso, os atos decisórios não serão considerados nulos;
o juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão;
a nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato, ou quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que
havendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio.
será declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.
não há necessidade de o juiz ou Tribunal que pronunciá-la, declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.
haverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
a parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.
Em relação às nulidades no Processo do Trabalho, assunto previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:
A nulidade não será pronunciada mesmo quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
As nulidades processuais podem ser sanadas apenas em primeiro grau de jurisdição.
A nulidade relativa deve ser suscitada pela parte na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, sob pena de preclusão.
A declaração da nulidade se estende aos atos validamente praticados.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade
não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguida ex officio pelo Juiz.
será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.
será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:
I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.
III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e III.