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A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que

A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das nulidades, estabelece que


A

havendo incompetência, na fase de conhecimento, em razão da matéria, esta deverá ser declarada ex officio.


B

será declarada ex officio ou mediante provocação das partes, seja ela absoluta ou relativa.


C

não há necessidade de o juiz ou Tribunal que pronunciá-la, declarar a sua extensão, porque o processamento do feito retornará à sua origem.


D

haverá nulidade mesmo nos casos em que não haja manifesto prejuízo às partes litigantes.


E

a parte poderá pugnar pela declaração de nulidade junto ao órgão judicante, ainda que ela a tenha dado causa.