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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe recurso ordinário para a instância superior:
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.