Imagem de fundo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe recurso ordinário para a instân...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe recurso ordinário para a instância superior:


A

das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


B

proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.


C

derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.


D

no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.