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Nos dissídios individuais, os empregados e empregadores poderão, facultativamente, faze...

Nos dissídios individuais, os empregados e empregadores poderão, facultativamente, fazer‑se representar por advogado, mas, nos dissídios coletivos, a assistência por advogado é obrigatória.


C

Certo


E

Errado