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O exercício da capacidade postulatória pelas próprias partes no Processo do Trabalho se...

O exercício da capacidade postulatória pelas próprias partes no Processo do Trabalho se admite


A

somente nas Comarcas desprovidas de representação sindical.


B

indistintamente nos dissídios individuais e nos coletivos.


C

apenas nas causas de menor complexidade.


D

no Rito Sumaríssimo, mas não pode ser exercida no Rito Ordinário.


E

apenas na fase de conhecimento, mas não na fase recursal.