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Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da pes...

Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, no âmbito de um processo trabalhista,


A

na fase de cognição, cabe recurso de imediato, excepcionando-se o § 1º do art. 893 da CLT.


B

na fase de execução, cabe agravo de petição, mediante garantia do juízo individualizada por sócio inserido.


C

cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.


D

descabem recursos, aplicando-se o conceito de contraditório diferido.


E

cabe Recurso Ordinário, independentemente da fase.