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Acerca dos Recursos na Justiça do Trabalho, na forma prevista na CLT, é CORRETO dizer:
não será julgado o mérito do recurso tempestivo que contiver defeito formal, ainda que não se repute grave.
no Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos e do critério da transcendência das questões veiculadas no apelo.
caberão embargos da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
os erros materiais deverão ser corrigidos por meio dos embargos de declaração, opostos por qualquer das partes, sendo vedada sua correção de ofício.
Considerando o sistema recursal trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em preliminar de recurso da decisão definitiva, sendo sua apreciação prévia pelo Tribunal requisito para O prosseguimento do recurso.
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas por agravo de instrumento a ser interposto juntamente com o recurso da decisão definitiva.
é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 8 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em recurso da decisão definitiva.
é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.
Em razão da natureza alimentar da maioria dos direitos que se pleiteia por meio do processo do trabalho, o procedimento nas ações trabalhistas tem peculiaridades que o distinguem dos demais. Nesse sentido, diversos são os princípios gerais do processo do trabalho, sendo que a CLT consagra-os através de previsões em vários dispositivos legais. Assim, a previsão de que
a conciliação deve ser buscada na fase de conhecimento, não fazendo mais sentido na fase de execução, consagra, ao mesmo tempo, o princípio da conciliação e o princípio da celeridade.
as razões finais serão orais, apresentadas em audiência, no prazo de 10 minutos para cada parte, imediatamente antes da prolação da sentença, consagra o princípio da imediatidade ou da imediação.
os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio juizo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva, consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
os recursos serão interpostos por mera petição, sem que se exijam formalismos extremos, consagra o princípio da concentração de atos.
não será praticado qualquer ato escrito durante as audiências consagra o princípio da celeridade.
As decisões interlocutórias são irrecorríveis, admitindo‑se a apreciação dessas decisões apenas no recurso da decisão definitiva.
Certo
Errado
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da pessoa jurídica, no âmbito de um processo trabalhista,
na fase de cognição, cabe recurso de imediato, excepcionando-se o § 1º do art. 893 da CLT.
na fase de execução, cabe agravo de petição, mediante garantia do juízo individualizada por sócio inserido.
cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
descabem recursos, aplicando-se o conceito de contraditório diferido.
cabe Recurso Ordinário, independentemente da fase.
André ajuizou ação trabalhista em face da empresa Liberdade Ltda. com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. André narrou em sua petição inicial que a sede da reclamada fica localizada na cidade de São Paulo/SP, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região, mas prestou serviços durante o período reclamado na cidade de Jandira/SP, jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região. O processo foi distribuído perante a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A ré foi notificada e opôs exceção de incompetência territorial. Após oitiva de André, o D. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP acolheu a exceção e determinou a remessa do feito para uma das E. Varas do Trabalho de Jandira/SP. Inconformado, André apresentou recurso ordinário pendente de conhecimento pelo D. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Considerando o caso concreto acima indicado, sem alterar ou acrescentar informações, é correto afirmar que:
André agiu incorretamente ao passo que a decisão proferida tem natureza interlocutória e, portanto, não é passível de recurso naquele estágio processual.
André agiu corretamente, pois a decisão proferida remeteu o processo para outro órgão julgador de jurisdição diferente.
André agiu incorretamente, pois o correto seria impetrar mandado de segurança.
André agiu incorretamente, pois o recurso cabível contra a decisão proferida seria agravo de instrumento.
André agiu incorretamente, pois o recurso cabível contra a decisão proferida seria agravo de petição.
Mévio, reclamante em ação trabalhista em face da casa de carnes Boi no Prato Ltda. arguiu Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ainda na fase de conhecimento, visando incluir na ação um dos sócios, por receio de dilapidação de seu patrimônio e impossibilidade de satisfação futura da execução. Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, nessa situação, o processo
prosseguirá normalmente e caberá recurso ordinário da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
prosseguirá normalmente e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
ficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito.
ficará suspenso e não caberá, por se tratar de decisão interlocutória, nenhum recurso de imediato contra a decisão de deferimento ou rejeição do Incidente, sendo possível, entretanto, o deferimento de tutela de urgência cautelar assecuratória do direito.
ficará suspenso e caberá agravo de instrumento da decisão que acolher ou rejeitar o Incidente, por se tratar de decisão interlocutória, não sendo possível o deferimento de qualquer tutela de urgência cautelar assecuratória do direito até decisão definitiva.
Assinale a alternativa correta.
Das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho, são admissíveis os recursos de apelação, agravo de petição e recurso ordinário.
Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias só admitem recurso imediato quando a decisão de Tribunal Regional do Trabalho for contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a decisão for suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou a decisão acolher exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos ao Tribunal Regional distinto daquele a que vincula o juízo excepcionado.
Cabe Recurso de Revista para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Das decisões que julgarem embargos de terceiro, caberá recurso ordinário.
O prazo decadencial para a propositura de ação rescisória conta-se 8 (oito) dias após ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas:
I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
Sobre as decisões interlocutórias no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:
Geram reclamatórias autônomas.
Não podem ser apreciadas em sede de nenhum recurso.
Podem ser objeto de agravo de instrumento.
Sujeitam-se à regra da irrecorribilidade.
Sob o prisma do processo do trabalho e a jurisprudência sumulada pelo TST, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:
I. Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A prova préconstituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
II. Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional não podendo criar ou homologar condições de trabalho, exceto as que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente constitucionais.
III. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
IV. É indispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura, em 1o grau, da ação de cumprimento, pelos empregados ou por seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados.
V. A antecipação da tutela concedida pelo Juízo de 1o grau comporta impugnação pela via do mandado de segurança, seja antes, na ou depois da sentença, em face da inexistência de recurso próprio, bem como de efeito suspensivo nos recursos trabalhistas.
Se apenas uma afirmativa for verdadeira.
Se duas afirmativas forem verdadeiras e três afirmativas forem falsas.
Se três afirmativas forem verdadeiras e duas afirmativas forem falsas.
Se quatro afirmativas forem verdadeiras e apenas uma afirmativa for falsa.
Se nenhuma das afirmativas forem verdadeiras.
Sobre os recursos no processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) A denominada jurisprudência defensiva é traduzida por decisões que flexibilizam o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, visando fazer chegar aos tribunais superiores o maior número possível de recursos.
II) Em nenhuma hipótese as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
III) O prazo recursal é de oito dias, sem exceções.
IV) O recurso adesivo não está sujeito ao depósito recursal.
Somente a afirmativa I esta correta.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente a afirmativa II esta correta.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Somente a afirmativa IV esta correta.
No processo do trabalho, considerando as normas específicas e a jurisprudência sumulada do TST é correto afirmar:
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é válida, diante do princípio do jus postulandi.
A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda que for arguida por quem lhe tiver dado causa.
Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.
Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, as exceções serão alegadas como matéria de defesa, não havendo suspensão do feito, ainda que se trate de exceções de suspeição ou incompetência.
Assinale a alternativa que contém proposição incorreta de acordo com entendimento consubstanciado na Súmula 214 do TST de que na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º. da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2°, da CLT.
que nega medida liminar em reclamação trabalhista que visa reintegrar no emprego dirigente sindical suspenso pelo empregador.
O TRT, em ação de rito sumaríssimo, reexaminando as provas produzidas em primeiro grau, conheceu e deu provimento a recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à vara de origem para julgamento das parcelas como de direito. Contra essa decisão, o reclamado opôs embargos de declaração com o fim de prequestionamento, que foram rejeitados, e, em seguida, interpôs, após, recurso de revista para o TST, alegando violação literal de disposição de lei federal, recurso esse que não foi admitido na origem. Com base nessa situação, assinale a opção correta.
O recurso de revista para o TST seria admissível se houvesse afronta direta e literal à CF.
O TRT deveria ter julgado também as parcelas reclamadas, porque o recurso ordinário lhe devolve em profundidade toda matéria.
O TST entende que a rejeição de embargos de declaração por parte do TRT impede o prequestionamento da matéria suscitada nos embargos. Nesse caso, a parte deve recorrer de revista contra omissão do TRT.
Na situação apresentada, o TRT, ao negar seguimento ao recurso de revista, já ouvira antes a parte recorrida.
A decisão recorrida, por ser interlocutória, não comporta recurso de revista.