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Considerando o sistema recursal trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em preliminar de recurso da decisão definitiva, sendo sua apreciação prévia pelo Tribunal requisito para O prosseguimento do recurso.
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas por agravo de instrumento a ser interposto juntamente com o recurso da decisão definitiva.
é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 8 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.
as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em recurso da decisão definitiva.
é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.