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Em um processo trabalhista em fase de execução, o juiz acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Na situação hipotética apresentada, conforme a CLT, contra essa decisão cabe
reclamação ao TST, pois há súmula desse tribunal no sentido da inadmissibilidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução.
somente mandado de segurança, em razão do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
agravo de petição.
recurso somente se garantido o juízo.
recurso ordinário.