O recurso ordinário para a instância superior é cabível
apenas no procedimento ordinário.
nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.
para impugnar tanto decisões terminativas quanto definitivas de varas, juízos e tribunais regionais, em processos de sua competência originária.
apenas contra decisões oriundas de varas e juízos.
no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da sentença.