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O recurso ordinário para a instância superior é cabível

O recurso ordinário para a instância superior é cabível


A

apenas no procedimento ordinário.


B

nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.


C

para impugnar tanto decisões terminativas quanto definitivas de varas, juízos e tribunais regionais, em processos de sua competência originária.


D

apenas contra decisões oriundas de varas e juízos.


E

no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da sentença.