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No processo do trabalho, a compensação

No processo do trabalho, a compensação


A

pode ser arguida até em razões finais.


B

pode ser arguida até em grau de recurso ordinário.


C

pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, por se tratar de matéria de ordem pública.


D

deve ser arguida apenas em reconvenção.


E

só poderá ser arguida como matéria de defesa.